Política de Gestão de Reclamações

Política de Gestão de Reclamações.

Política de Gestão de Reclamações

Política de Gestão de Reclamações.

Gestão das Reclamações

Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Insurance Promoters, Lda, nos termos e através dos meios que passamos a mencionar.

Nome do Departamento: Departamento de Gestão de Reclamações
Morada: Largo do Carvão,nº4 -1ºDt – 3080-067 Figueira da Foz
E-mail: reclamacoes@credimedia.pt
Fax: 233 426 925

Requisitos Mínimos das Reclamações

  1. Apresentação da reclamação por escrito;
  2. Na reclamação têm de constar o nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  3. Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
  4. Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
  5. Número de documento de identificação do reclamante;
  6. Descrição dos factos que originam a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
  7. Na reclamação deve constar a data e local da mesma.

Relativamente aos prazos de resposta às reclamações apresentadas, será dada resposta, em suporte escrito, no prazo de vinte (20) dias, a contar da data da sua receção, nos locais acima referidos, desde que as mesmas cumpram os requisitos mínimos atrás mencionada.

Outras Autoridades a Quem se Pode Dirigir Reclamações

ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa

Devemos referir que as reclamações que sejam efetuadas em suporte informático ou via suporte tradicional/físico, ficam em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.

A nível da monitorização, podemos referir que a mesma é efetuada através de Report bi-mensal por parte do Departamento de Reclamações á Administração da Insurance Promoters.

Comprometemo-nos a anualmente, até ao final do mês de Fevereiro, a elaborar um relatório relativo á gestão de reclamações com referência ao exercício económico anterior, de forma que se solicitado pela ASF, o mesmo esteja disponível para envio.

A Política de gestão de reclamações da Credimédia foi elaborada com base no projeto de norma regulamentar da ASF e com base no documento de consulta publica Nº4/2017, de 23 de Fevereiro de 2017 (anexo I).

Gestão das Reclamações

Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Insurance Promoters, Lda, nos termos e através dos meios que passamos a mencionar.

Nome do Departamento: Departamento de Gestão de Reclamações
Morada: Largo do Carvão,nº4 -1ºDt – 3080-067 Figueira da Foz
E-mail: reclamacoes@credimedia.pt
Fax: 233 426 925

Requisitos Mínimos das Reclamações

  1. Apresentação da reclamação por escrito;
  2. Na reclamação têm de constar o nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  3. Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
  4. Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
  5. Número de documento de identificação do reclamante;
  6. Descrição dos factos que originam a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
  7. Na reclamação deve constar a data e local da mesma.

Relativamente aos prazos de resposta às reclamações apresentadas, será dada resposta, em suporte escrito, no prazo de vinte (20) dias, a contar da data da sua receção, nos locais acima referidos, desde que as mesmas cumpram os requisitos mínimos atrás mencionada.

Outras Autoridades a Quem se Pode Dirigir Reclamações

ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa

Devemos referir que as reclamações que sejam efetuadas em suporte informático ou via suporte tradicional/físico, ficam em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.

A nível da monitorização, podemos referir que a mesma é efetuada através de Report bi-mensal por parte do Departamento de Reclamações á Administração da Insurance Promoters.

Comprometemo-nos a anualmente, até ao final do mês de Fevereiro, a elaborar um relatório relativo á gestão de reclamações com referência ao exercício económico anterior, de forma que se solicitado pela ASF, o mesmo esteja disponível para envio.

A Política de gestão de reclamações da Credimédia foi elaborada com base no projeto de norma regulamentar da ASF e com base no documento de consulta publica Nº4/2017, de 23 de Fevereiro de 2017 (anexo I).