Denúncias 

Sistema e Politica de Tratamento de Denúncias de Infrações – Artigo 8.º, n.º 1, do regime geral de proteção de denunciantes de infrações aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e al.) x), n.º 1, da parte II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019.

Pode fazer as denúncias de forma interna ou externa.

Denúncias 

Sistema e Politica de Tratamento de Denúncias de Infrações – Artigo 8.º, n.º 1, do regime geral de proteção de denunciantes de infrações aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e al.) x), n.º 1, da parte II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019.

Pode fazer as denúncias de forma interna ou externa.

Denúncia interna

Para enviar uma denúncia interna basta preencher o formulário abaixo.

ANOTAÇÕES:
(1) Opcional. Indicar o nome completo do denunciante.
(2) Opcional. Indicar o número do documento de identificação do denunciante.
(3) Opcional. Indicar os dados de contacto do denunciante.
(4) Opcional. No entanto, se o denunciante pretender estar em condições de seguir a denúncia deverá indicar, no mínimo, uma forma de contacto, designadamente o e-mail.
(5) Indicar a área de atividade do ato que se pretende denunciar:
a. Contratação pública;
b. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
c. Seguros e distribuição de seguros;
d. Segurança e conformidade dos produtos;
e. Segurança dos transportes;
f. Proteção do ambiente;
g. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
h. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
i. Saúde pública;
j. Defesa do consumidor;
k. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
l. Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
m. Ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
n. Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como criminalidade organizada e económico-financeira;
o. Outros.
(6) Descrição dos factos que motivaram a denúncia, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram.
(7) Opcional. Indicação dos elementos adicionais que o denunciante considere necessários para a gestão da sua denúncia.
(8) Local (facultativo) e data da reclamação.
(9) Opcional. Assinatura.

Denúncia externa

Caso pretenda pode optar por fazer uma denúncia externa, para isso tem de enviar o formulário preenchido para o endereço de correio eletrónico denuncias@asf.com.pt.