Política de Gestão de Reclamações
Política de Gestão de Reclamações
Gestão das Reclamações
Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Insurance Promoters, Lda, nos termos e através dos meios que passamos a mencionar.
Nome do Departamento: Departamento de Gestão de Reclamações
Morada: Largo do Carvão,nº4 -1ºDt – 3080-067 Figueira da Foz
E-mail: reclamacoes@credimedia.pt
Fax: 233 426 925
Requisitos Mínimos das Reclamações
- Apresentação da reclamação por escrito;
- Na reclamação têm de constar o nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
- Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
- Número de documento de identificação do reclamante;
- Descrição dos factos que originam a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
- Na reclamação deve constar a data e local da mesma.
Relativamente aos prazos de resposta às reclamações apresentadas, será dada resposta, em suporte escrito, no prazo de vinte (20) dias, a contar da data da sua receção, nos locais acima referidos, desde que as mesmas cumpram os requisitos mínimos atrás mencionada.
Outras Autoridades a Quem se Pode Dirigir Reclamações
ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
Devemos referir que as reclamações que sejam efetuadas em suporte informático ou via suporte tradicional/físico, ficam em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.
A nível da monitorização, podemos referir que a mesma é efetuada através de Report bi-mensal por parte do Departamento de Reclamações á Administração da Insurance Promoters.
Comprometemo-nos a anualmente, até ao final do mês de Fevereiro, a elaborar um relatório relativo á gestão de reclamações com referência ao exercício económico anterior, de forma que se solicitado pela ASF, o mesmo esteja disponível para envio.
A Política de gestão de reclamações da Credimédia foi elaborada com base no projeto de norma regulamentar da ASF e com base no documento de consulta publica Nº4/2017, de 23 de Fevereiro de 2017 (anexo I).
Gestão das Reclamações
Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Insurance Promoters, Lda, nos termos e através dos meios que passamos a mencionar.
Nome do Departamento: Departamento de Gestão de Reclamações
Morada: Largo do Carvão,nº4 -1ºDt – 3080-067 Figueira da Foz
E-mail: reclamacoes@credimedia.pt
Fax: 233 426 925
Requisitos Mínimos das Reclamações
- Apresentação da reclamação por escrito;
- Na reclamação têm de constar o nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
- Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
- Número de documento de identificação do reclamante;
- Descrição dos factos que originam a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
- Na reclamação deve constar a data e local da mesma.
Relativamente aos prazos de resposta às reclamações apresentadas, será dada resposta, em suporte escrito, no prazo de vinte (20) dias, a contar da data da sua receção, nos locais acima referidos, desde que as mesmas cumpram os requisitos mínimos atrás mencionada.
Outras Autoridades a Quem se Pode Dirigir Reclamações
ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa
Devemos referir que as reclamações que sejam efetuadas em suporte informático ou via suporte tradicional/físico, ficam em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.
A nível da monitorização, podemos referir que a mesma é efetuada através de Report bi-mensal por parte do Departamento de Reclamações á Administração da Insurance Promoters.
Comprometemo-nos a anualmente, até ao final do mês de Fevereiro, a elaborar um relatório relativo á gestão de reclamações com referência ao exercício económico anterior, de forma que se solicitado pela ASF, o mesmo esteja disponível para envio.
A Política de gestão de reclamações da Credimédia foi elaborada com base no projeto de norma regulamentar da ASF e com base no documento de consulta publica Nº4/2017, de 23 de Fevereiro de 2017 (anexo I).