Política de Gestão de Reclamações

Política de Gestão de Reclamações

Gestão das Reclamações

Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Insurance Promoters, Lda, nos termos e através dos meios que passamos a mencionar.

Nome do Departamento: Departamento de Gestão de Reclamações
Morada: Largo do Carvão,nº4 -1ºDt – 3080-067 Figueira da Foz
E-mail: reclamacoes@credimedia.pt
Fax: 233 426 925

Requisitos Mínimos das Reclamações

  1. Apresentação da reclamação por escrito;
  2. Na reclamação têm de constar o nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  3. Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
  4. Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
  5. Número de documento de identificação do reclamante;
  6. Descrição dos factos que originam a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
  7. Na reclamação deve constar a data e local da mesma.

Relativamente aos prazos de resposta às reclamações apresentadas, será dada resposta, em suporte escrito, no prazo de vinte (20) dias, a contar da data da sua receção, nos locais acima referidos, desde que as mesmas cumpram os requisitos mínimos atrás mencionada.

Outras Autoridades a Quem se Pode Dirigir Reclamações

ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa

Devemos referir que as reclamações que sejam efetuadas em suporte informático ou via suporte tradicional/físico, ficam em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.

A nível da monitorização, podemos referir que a mesma é efetuada através de Report bi-mensal por parte do Departamento de Reclamações á Administração da Insurance Promoters.

Comprometemo-nos a anualmente, até ao final do mês de Fevereiro, a elaborar um relatório relativo á gestão de reclamações com referência ao exercício económico anterior, de forma que se solicitado pela ASF, o mesmo esteja disponível para envio.

A Política de gestão de reclamações da Credimédia foi elaborada com base no projeto de norma regulamentar da ASF e com base no documento de consulta publica Nº4/2017, de 23 de Fevereiro de 2017 (anexo I).

Gestão das Reclamações

Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Insurance Promoters, Lda, nos termos e através dos meios que passamos a mencionar.

Nome do Departamento: Departamento de Gestão de Reclamações
Morada: Largo do Carvão,nº4 -1ºDt – 3080-067 Figueira da Foz
E-mail: reclamacoes@credimedia.pt
Fax: 233 426 925

Requisitos Mínimos das Reclamações

  1. Apresentação da reclamação por escrito;
  2. Na reclamação têm de constar o nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  3. Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
  4. Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
  5. Número de documento de identificação do reclamante;
  6. Descrição dos factos que originam a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
  7. Na reclamação deve constar a data e local da mesma.

Relativamente aos prazos de resposta às reclamações apresentadas, será dada resposta, em suporte escrito, no prazo de vinte (20) dias, a contar da data da sua receção, nos locais acima referidos, desde que as mesmas cumpram os requisitos mínimos atrás mencionada.

Outras Autoridades a Quem se Pode Dirigir Reclamações

ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Av. da República, 76
1600-205 Lisboa

Devemos referir que as reclamações que sejam efetuadas em suporte informático ou via suporte tradicional/físico, ficam em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.

A nível da monitorização, podemos referir que a mesma é efetuada através de Report bi-mensal por parte do Departamento de Reclamações á Administração da Insurance Promoters.

Comprometemo-nos a anualmente, até ao final do mês de Fevereiro, a elaborar um relatório relativo á gestão de reclamações com referência ao exercício económico anterior, de forma que se solicitado pela ASF, o mesmo esteja disponível para envio.

A Política de gestão de reclamações da Credimédia foi elaborada com base no projeto de norma regulamentar da ASF e com base no documento de consulta publica Nº4/2017, de 23 de Fevereiro de 2017 (anexo I).